Secretarias (Competências e Responsáveis)
Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada uma das secretarias, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da prefeitura e da vice-prefeitura.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RENEUDA MARIA DA SILVA ALENCAR
R ISRAEL ANTAO DE ALENCAR, 474 - CENTRO - CEP: 64.683-000
(89) 34350080
prefeitura@franciscomacedo.pi.gov.br
07:30 à 13:30
Descrição: I - definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação; II - atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensinoa-prendizagem; III - implementar os sistemas de avaliação da educação; IV - atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais; V - atuar na gestão das redes de ensino; VI - administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente; VII - assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes; VIII - gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem; IX - assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar; X - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSO HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
FERNANDO FRANCISCO DE CARVALHO
Rua Maria de Carvalho Alencar, nº 387, CEP: 64.683-000
(89) 34350080
prefeitura@franciscomacedo.pi.gov.br
Descrição: I - A captação de recurso, formulação, execução e avaliação das ações relativas à extensão rural, inclusive a manter convênios referente a sua área de atuação; II - Pesquisar e aplicar novas tecnologias para o aumento da produtividade da pecuária e agricultura do Município; III - Fomentar a utilização das modernas técnicas de irrigação. IV - Fomentar e orientar a agricultura familiar e coordenar a compra direta; V - Incentivar o desenvolvimento da cultura do milho, do feijão, da mandioca, do caju, apicultura, piscicultura, ovinocaprinocultura, aproveitando as potencialidades do Município; VI - Desenvolver e orientar a introdução de novas culturas irrigadas ou de sequeiro; VII - Promover a produção de alimentos através do cooperativismo e do associativismo em geral; VIII - Contribuir para o equilíbrio da oferta e procura de produtos alimentícios; IX - Buscar alternativas de substituição do modelo importador de alimentos para uma realidade que assegure a produção eficiente para abastecer as necessidades internas e de exportação; X - Promover o adequado abastecimento d'água nas comunidades rurais, construindo cisternas, poços tubulares, semi-adutoras, passagens molhadas e outras.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
FERNANDO MACIEL DE LIMA
Rua Maria de Carvalho Alencar, nº 387, CEP: 64.683-000
(89) 34350080
prefeitura@franciscomacedo.pi.gov.br
07:30 à 13:30
Descrição: I - O planejamento, execução e avaliação das ações relativas a obras públicas, energia. habitação, sistema viário, manutenção e desenvolvimento urbano; II - Saneamento básico, edificações e abastecimento de água; III - A autorização para construção e fiscalização de edificações públicas e particulares, no processo de Alvará a ser expedido pelo Prefeito; IV -A autorização para a concessão de "habite-se" de edificações, a ser expedido pelo Prefeito e informar ao Prefeito sobre o desenvolvimento das obras; V - O planejamento, execução e avaliação da política de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano; VI - Planejar e realizar a construção de parques, praças e jardins e fiscalização e manutenção dos mesmos; VII - Planejar e executar obras de pavimentação poliédrica e asfáltica das ruas, avenidas e logradouros, fiscalizando o seu uso inadequado e proibindo que sejam danificadas citadas benfeitorias; VIII - Gerenciamento da limpeza pública, coleta de lixo, aterro sanitário e demais serviços urbanos; IX - Administração e conservação dos cemitérios públicos; X - Promover a execução de obras públicas e serviços de manutenção, conservação e recuperação periódica dos prédios municipais; XI - Promover a execução de atividades de construção, conservação e manutenção dos canais e galerias pluviais das áreas urbanas; XII - Acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas por terceiros
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
JOSÉ ADENILSON ANTÃO DE CARVALHO
R AVENIDA MARIA DE CARVALHO ALENCAR, 50 - CEP: 64.683-000
(89) 3435-0080
smsfranciscomacedo@hotmail.com
Descrição: I -A gestão do SUS no Município e o gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde - FMS; II -A execução de programas de assistência à saúde (PSF, PSB, PAB e outros); III - Acompanhamento das ações de saneamento básico; IV - Promoção de campanhas de vacinação; V - O combate às epidemias; VI - Desenvolver ações de controle das endemias e doenças transmitidas por vetores; VII -A prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis, hepatite virai e AIDS; VIII -A prestação de assistência odontológica e médico-hospitalar; IX -A prevenção do câncer e do controle e combate às doenças de massa; X -A fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, da qualidade dos medicamentos e alimento e da prática profissional médica e paramédica; XI -A promoção da saúde da população de baixa renda; XII - Controle e encaminhamento de pessoas que necessitem de atendimento médico-hospitalar, pois portadoras de doenças de média e alta complexidade, para atendimento fora do município; XIII - A pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar ante as disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares; XIV -A prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e emergência; XV -A ação sanitária exaustiva e compreensiva em locais públicos; XVI - A promoção de campanhas educacionais e de orientação à comunidade. visando à preservação das condições de saúde da população; XVII - O estudo e a pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares; XVIII - A distribuição de medicamentos; XIX - A integração com entidades públicas e particulares, visando articular a atuação e aplicação de recursos destinados à saúde pública do Município nos termos da organização do SUS; XX -A manutenção de programas para a efetivação da assistência médico-hospitalar~ XXI -O controle de doenças transmissíveis; XXII -O controle da saúde bucal; XXIII -A assistência aos portadores de doenças raras; XXIV -A auditoria. controle e avaliação dos serviços de saúde; XXV - Promover a saúde matemo-infantil; XXVI - Dar ênfase à Medicina Preventiva. como forma de redução de custos para o Poder Público e redução de danos à população; XXVII - Coordenar as ações da Vigilância Sanitária. Epidemiológica e de combate à zoonoses; XXVIII - Presidir o Conselho Municipal de Saúde;
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER E TURISMO
LUIS CLAUDIO DOS SANTOS COSTA
R ISRAEL ANTAO DE ALENCAR, 474 - CENTRO - CEP: 64.683-000
(89) 34350080
prefeitura@franciscomacedo.pi.gov.br
07:30 à 13:30
Descrição: I - Identificar oportunidades para promover a iniciação dos jovens no mercado de trabalho; II - Identificar oportunidades de estágios profissionais para jovens com o propósito de socializá-los com os ambientes organizacionais; III - Promover a realização de encontros, palestras, seminários e simpósios de orientação à prevenção de uso de drogas, em parceria com a Secretaria de Cultura; IV - Disseminar no seio da juventude o potencial que representa para a humanidade; V - Envolver os jovens em atividades saudáveis de preservação do meio-ambiente, da prática de esportes, em parceria com a Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente; VI - Administrar as unidades esportivas do Município; VII - Promover a realização de eventos esportivos e recreativos; VIII - Fomentar e desenvolver o desporto amador e profissional; IX - Formar jovens talentos do esporte; X - Promover a implantação de Centros Esportivos; XI - Promover a implantação e construção e urbanização de Centros Turismo e Lazer, explorando as potencialidades do Município; XII - Coordenação, supervisão e a execução da política municipal de esportes e lazer, o desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento e formação de profissionais, para a atuação em atividades de lazer e do esporte educacional, profissional e não profissional; XIII - O fomento às políticas de parcerias com a iniciativa privada para proporcionar condições para que os jovens atletas possam representar o município, em competições municipais, estaduais e nacionais;
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
MARCELO ANTÃO DE CARVALHO
R ISRAEL ANTAO DE ALENCAR, 474 - CENTRO - CEP: 64.683-000
(89) 3435-0080
prefeitura@franciscomacedo.pi.gov.br
07:30 à 13:30
Descrição: I - promover os trabalhos relativos à Cultura no âmbito do município; II - desenvolver os afazeres culturais visando assegurar a satisfação das necessidades culturais das comunidades; III - difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos, bem como manter as unidades de difusão cultural; IV - captar recursos para a realização de projetos culturais V - executar programas recreativos e folclórico de forma a promover as atividades artísticas e culturais; VI - executar toda e qualquer atividade a fim do cumprimento dos Planos Nacional e Municipal de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura VII - Desenvolver atividades efetivas para a manutenção e ampliação do acervo de livros da Biblioteca Pública; VIII - Atuar na promoção dos bens culturais, das tradições históricas e folclóricas, do cultivo das ciências, plásticas e musicais; IX - Zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural e estimular o intercâmbio cultural; X - Promover eventos cívicos, culturais e recreativos, despertando a população para as festas populares, especialmente o aniversário da cidade, os festejos do padroeiro, semana da pátria, festas juninas, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação; XI - Valorizar as manifestações culturais populares; XII - Despertar o surgimento de novos talentos culturais; XIII - Promover jornadas, palestras e seminários culturais em parceria com a Secretaria de Educação; XIV - Incentivar a leitura e a escrita entre as crianças e jovens adolescentes, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESTER DAMARES DE SOUSA
AV MARIA DE CARVALHO ALENCAR, CENTRO - CEP: 64.683-000
(89) 34350080
prefeitura@franciscomacedo.pi.gov.br
07:30 à 13:30
Descrição: I - O planejamento, execução, coordenação e avaliação das políticas públicas e ações que visem o desenvolvimento de pessoas e comunidades, especialmente as menos favorecidas; II - Coordenar, executar e controlar as políticas de apoio e assistência à criança e ao adolescente; III - Assistir ao idoso, às pessoas carentes e aos portadores de necessidades especiais; IV - Assegurar a alimentação às pessoas que se encontram abaixo do nível de pobreza; V - Conceder assistência e educação especial às pessoas portadoras de qualquer tipo de necessidades especiais; VI • Assistir às gestantes carentes; VII - Prestar assistência funerária às famílias de baixa renda; VIII - Desenvolver programas de melhoria habitacional; IX - Apoiar o desenvolvimento do artesanato comunitário e dos centros comunitários de produção; X - Desenvolver programas de geração de emprego e renda e programas de qualificação da mão-de-obra: XI - Promover a inclusão de jovens e adultos de baixa renda nos programas de tecnologia da informação digital: XII - Prestar assistência jurídica às pessoas de baixa renda. em comênico com os órgãos pertinentes: XI - Garantir elaboração de projetos e demais instrumentos necessários para a captação de recursos necessários para o atendimento da pessoa portadora de necessidades especiais: XIV - Manter atualizado o cadastramento das pessoas e famílias de baixa renda e das pessoas necessitadas de ajuda governamental: XV - Manter atualizado o cadastramento das pessoas e famílias beneficiadas pelos programas de assistência governamental: XVI - Presidir o Conselho Municipal de Assistência Social XVII - Exercer suas funções de gestão junto ao Fundo Municipal de Assistência Social FMAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
DANIEL DE MACEDO SILVA
Lc Estreito, Zona Rural S/N - FRANCISCO MACEDO - PI
(89) 3435-0080
prefeitura@franciscomacedo.pi.gov.br
07:30 a 13:30
Descrição: I - A elaboração, acompanhamento e avaliação do orçamento municipal e planos, programas, projetos e orçamentos setoriais; II - Avaliar a execução orçamentária; III - Acompanhar o planejamento urbano e a captação de recursos; IV - Promover pesquisas socioeconômicas com o propósito de subsidiar as decisões de governo; V - Em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças, realizar estudos no que concerne à política salarial dos servidores municipais; VI - Articular-se com órgãos governamentais e não-governamentais visando à identificação de oportunidades de investimentos para o desenvolvimento do Município; VII - Promover a modernização administrativa através da introdução de novas tecnologias e processos; VIII - Promover o treinamento e o desenvolvimento dos funcionários públicos municipais de acordo com as necessidades identificadas; IX - Promover o estudo e a administração da polftica de remuneração e beneflcios dos recursos humanos, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças; X - Implantar e gerenciar o banco de dados de recursos humanos da Prefeitura Municipal; XI - Avaliar o desempenho de pessoal e gerenciar o processo de Promoções; XII - Coordenar e executar a política de informática no âmbito da Administração Municipal; XIII - Coordenar e executar as compras e contratações de serviços da Administração Municipal, em estreita articulação com a Comissão Permanente de Licitação; XIV - Coordenar as atividades de manutenção, preservação e guarda do patrimônio Municipal; XV - Coordenar as atividades de protocolo da Administração Pública Municipal; XVI - Coordenar as atividades de uso e manutenção de transportes oficiais; XVII - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; XVIII - Promover o cadastramento, a escrituração e controle dos bens do município e fazer ocontrole de almoxarifado, gerando sempre os relatórios e demonstrativos definidos no ordenamento jurídico e nas demais normas definidas pelos órgãos de controle interno e externo;